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  • Doutrina » Penal Publicado em 24 de Janeiro de 2019 - 15:55

    Fragilidades no processo da Delação Premiada no Direito brasileiro: uma análise dos meandros e disrupturas das delações premiadas à luz do caso Alberto Youssef

    O presente estudo tem por objetivo analisar o histórico do instituto da delação premiada, suas fragilidades e possíveis vantagens dentro do devido processo legal, bem como sua eficácia como elemento probatório à luz do caso concreto da delação do Sr. Alberto Youssef, levando-se em consideração as principais Leis de nosso ordenamento jurídico que amparam tal instituto dentro do Código de Processo Penal e Constituição Federal.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Agosto de 2020 - 11:55

    Considerações sobre o Juiz de garantias

    A criação do Juiz de Garantias foi no sentido de observar com maior lisura as garantias constitucionais no processo penal brasileiro. Mesmo assim, seu funcionamento ainda é considerado desafiador em face a estrutura vigente do Judiciário brasileiro.

  • Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 03:00

    Questões de Direito Penal

    Questões de Direito Penal, extraídas do SIMULADO 2009, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior - FMS pela Unisul/LFG, Bauru/SP.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 13:49

    Uma análise crítica acerca do Acordo de Não Persecução Penal no ordenamento jurídico penal pátrio diante da necessidade de punição e o princípio da obrigatoriedade mitigada da ação penal pública

    O acordo de não persecução penal – ANPP representa um mecanismo inovador de resolução consensual de conflitos criminais, que visa equilibrar a eficiência do sistema de justiça com a busca pela justiça consensual. Ao longo deste estudo são abordadas questões práticas do instituto, e também, examinadas as implicações do benefício na garantia de punição adequada, além de realizados questionamentos acerca do limite da aplicação do instituto com a imperativa tarefa de responsabilizar infratores perante a sociedade. Além disso, são explorados os desafios inerentes à implementação do ANPP no sistema jurídico nacional, consideradas suas implicações éticas e práticas. O excerto visa contribuir para uma compreensão mais aprofundada das complexidades e implicações do ANPP, na medida em que o sistema jurídico brasileiro continua a evoluir em busca de equilíbrio justo entre a celeridade processual e a justiça penal.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Setembro de 2008 - 01:00

    Algumas linhas sobre o contrato de transação

    Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: professoragiseleleite@yahoo.com.br.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 14:59

    Aspectos Doutrinários da Delação Premiada no Direito Processual Penal

    O presente artigo analisa a delação premiada e a colaboração premiada e os benefícios aferidos pelas leis esparsas brasileiras que disciplinam esse meio de obtenção de provas. A natureza jurídica dos institutos fornece elementos investigativos e meios de obtenção probatória, não provas em si, e sim, meios de prova. É controvertido se esses institutos são eficazes no combate a crescente criminalidade.

  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00

    Infrações penais de menor potencial ofensivo. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Questões Polêmicas

    Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Julho de 2002. Atualização em 21 de agosto de 2002

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:37

    Revertida justa causa aplicada a copeira que deixou de preparar refeição para pacientes de hospital

    A reclamada imputou à reclamante justa causa para a resolução do pacto laboral, consistente em desídia, indisciplina e incontinência de conduta no desempenho da função.

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Abril de 2014 - 14:10

    A regra da obrigatoriedade da ação penal pública e as suas exceções no direito brasileiro

    Como se sabe, uma das regras aplicadas à ação penal pública é a da obrigatoriedade, expressamente prevista no art. 24 do Código de Processo Penal e no art. 129, I, da Constituição Federal: havendo justa causa (indícios suficientes - e não meros, da autoria e demonstração inequívoca da materialidade da infração penal), estando presentes os pressupostos processuais e as "condições da ação" (como ensinou à Escola Paulista, equivocadamente, Enrico Tulio Liebman), impõe-se (como dever de estado) ao Ministério Público o exercício da ação penal (veja-se o art. 394 do Código de Processo Penal)

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2019 - 11:22

    STF e anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato: questão constitucional formal ou política disfarçada em técnica?

    O presente artigo discorre sobre a anulação de processos relacionados à Operação Lava – Jato pelo STF.

  • Doutrina » Penal Publicado em 01 de Junho de 2015 - 15:22

    A natureza jurídica da sentença que homologa a transação penal

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que não é possível impor à transação penal, prevista na Lei dos Juizados Especiais, os efeitos próprios de sentença penal condenatória

  • Doutrina » Penal Publicado em 12 de Junho de 2014 - 13:40

    O STF e a Natureza Jurídica da Sentença de Transação Penal

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal começou a discutir, na sessão do dia 29 de maio se é possível impor à transação penal, prevista na Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais), os efeitos próprios de sentença penal condenatória

  • Doutrina » Penal Publicado em 22 de Abril de 2014 - 13:10

    A presença do advogado na transação penal: indispensabilidade

    O Ministro Celso de Mello, no julgamento do Inquérito nº. 3357 entendeu que a aceitação da proposta de transação penal deve ser assumida pessoalmente pelo próprio interessado, assistido por seu advogado, uma vez que essa manifestação de vontade do investigado equivale a verdadeiro nolo contendere - situação em que o réu não contesta as imputações que lhe são feitas (o que discordo). Por isso, com base no artigo 76, §§ 3º. e 4º. da Lei 9.099/95, determinou a notificação pessoal do suposto autor do fato

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2005 - 01:00

    Descumprimento da Transação Penal e Detração

    Marcelo Gonçalves Saliba - Promotor de Justiça, Mestrando pela Faculdade de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho, Professor de Direito Penal da Escola da Magistratura do Paraná, Professor de Direito Penal das Faculdades Integradas de Ourinhos, Professor Colaborador de Prática de Processo Penal da Faculdade de Direito do Norte Pioneiro de Jacarezinho.

  • Doutrina » Geral Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 03:00

    Parlamentarismo: origem e evolução na Inglaterra medieval

    Gustavo Lima Campos, formação em Direito pela UNIPAC - Ubá, pós-graduando da PUC-MG, médico formado pela UFRJ, pós-graduação em Medicina (UFRJ e UFJF). E-mail: camposg@terra.com.br

  • Doutrina » Penal Publicado em 15 de Agosto de 2016 - 12:34

    O INSTITUTO JURÍDICO DA TRANSAÇÃO PENAL E SUA APLICABILIDADE AO JUÍZO COMUM

    O presente artigo objetiva analisar a Transação Penal, legitimada pela Lei 9.099/95, aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo, que foram reunidos no mesmo processo, decorrentes da aplicação de regras de conexão e continência perante a Justiça Comum e, sucessivamente, tratar da possibilidade de omissão e aplicação do artigo 28 do CPP. Assim, a essência deste trabalho resume-se em abordar o benefício que a lei dos Juizados Especiais confere ao indiciado em ter sua proposta de transação oferecida, desde que cumprido os requisitos legais, visando à aplicação de uma medida menos agressiva. Portanto, quando estivermos diante, por exemplo, de dois crimes que, pelas regras de conexão e continência, estiverem sendo apreciados pelo Juiz Criminal Comum, deverá haver por parte do Ministério Público, obrigatoriamente, a apresentação de proposta de transação penal, com fulcro no artigo 76 da Lei 9.099/95, Nesse contexto, diante da verificação de não utilização deste instituto na prática processual, abordar-se-á e demonstrar-se-á a aplicabilidade da Transação Penal como medida processual que visa garantir a utilização de uma pena alternativa ao invés da privativa de liberdade, elencando alguns requisitos cumulativos que devem ser respeitados na busca por uma Justiça mais célere e menos carcerária.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2017 - 15:30

    Breve histórico da cultura jurídica brasileira

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Janeiro de 2023 - 11:46

    O histórico do Tribunal do Júri no sistema penal brasileiro

    O Tribunal de Júri sintetiza tudo do inquérito policial todo enredo até a apreciação do plenário, segundo alguns, é uma caixa de surpresas. Por ser um Tribunal Popular representa canal aberto e comunicante, do povo com a Justiça, sendo expressão máxima de democracia.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47

    Compensação do dano extrapatrimonial

    De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das  pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação.  Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo  instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível  a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida

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